há 4 anos
Durante a vigência do contrato o locador NAO PODE retomar o imóvel locado. Locações que respeitaram o prazo de 30 meses, findo o prazo, apenas comunique por escrito ao locatário dando a ele prazo de 30 dias para desocupação. Contratos verbais ou com prazo inferior a 30 meses só serão retomados por denúncia vazia após cinco anos de ocupação, ou você terá que comprovar as hipóteses previstas no artigo 47 da lei da locação.