há 3 anos
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A imobiliária tem que especificar a marca da tinta?
Estou saindo de um aluguel e eu comprei a tinta cor pastel descrita na vistoria, sem marca especifica. Ao passar na parede, a cor é totalmente diferente. A parede tem um tom gelo e a tinta pastel é amarelo. Qual meu dever e o da imobiliaria, ja que não foi especificado a marca da tinta, apenas o nome da cor?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
A imobiliária tem que especificar a marca da tinta?
Estou saindo de um aluguel e eu comprei a tinta cor pastel descrita na vistoria, sem marca especifica. Ao passar na parede, a cor é totalmente diferente. A parede tem um tom gelo e a tinta pastel é amarelo. Qual meu dever e o da imobiliaria, ja que não foi especificado a marca da tinta, apenas o nome da cor?
Respostas (7)
Pintar conforme com na vistoria.
há 3 anos
Acredito que sim, o nome da cor.
há 3 anos
Você deve seguir exatamente a cor que consta na vistoria inicial(contrato). Se a imobiliária errou, ela resolverá com o locador. Você tem a vistoria que comprova a cor pastel. Se não consta marca da tinta, você pode comprar a que desejar. A nota fiscal de compra deve constar a cor pastel, se tiver informado cor diferente, vais ter problema e é importante constar a cor. Deixe a lata da tinta no imóvel. Nos dias atuais, você monta até a tonalidade da cor que deseja e, tornou-se comum de uma ano para o outro haver diferença de tonalidades. A tinta pastel de 10 anos atrás é bem diferente da de hoje. Portanto para não haver problemas, guarda a nota fiscal e pede ao pintor recibo discriminado da mão de obra e titna utilizada. Esqueça a cor gelo.
há 3 anos
Não é obrigado mencionar marca da tinta. Deve sim mencionar o estado que se encontre o imóvel.
há 3 anos
Negocie com o proprietário.
há 3 anos
Não precisa apenas a cor.
há 2 anos
Nao.
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