Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Como funciona o término de contrato de aluguel de 1 ano?

OlÁ ! é um prazer me chamo Jonathas sou do RJ estou com uma dúvida bem grande e preciso de um aconselhamento por parte de um profissional - minha mãe alugou a casa dela para minha prima ela firmou um contrato de 1 ano foi reconhecido firma por semelhança ( só que no dia acabou que minha mãe errou e reconheceu firma das 2 vias no nome dela mesma ) - eu não tinha conhecimento da ( Lei de 1991 do inquilinato ) - fui saber um pouco agora que tem que ser no mínimo 30 meses né ! o contrato dela findou e agora é hora de renovar minha mãe quer renovar só por 3 meses pois tem a intenção de vender a casa. Nesse caso já que se aplica essa lei minha mãe como ( LOCADORA ) do imóvel tem algo que possamos fazer que nos ampare o que os sr(a) aconselha ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como funciona o término de contrato de aluguel de 1 ano?

OlÁ ! é um prazer me chamo Jonathas sou do RJ estou com uma dúvida bem grande e preciso de um aconselhamento por parte de um profissional - minha mãe alugou a casa dela para minha prima ela firmou um contrato de 1 ano foi reconhecido firma por semelhança ( só que no dia acabou que minha mãe errou e reconheceu firma das 2 vias no nome dela mesma ) - eu não tinha conhecimento da ( Lei de 1991 do inquilinato ) - fui saber um pouco agora que tem que ser no mínimo 30 meses né ! o contrato dela findou e agora é hora de renovar minha mãe quer renovar só por 3 meses pois tem a intenção de vender a casa. Nesse caso já que se aplica essa lei minha mãe como ( LOCADORA ) do imóvel tem algo que possamos fazer que nos ampare o que os sr(a) aconselha ?

Respostas (5)

há 3 anos

Oi, a lei não estipula prazo de 30 meses, pelo contrário, a lei deixa claro que o prazo é livremente estipulado entre as partes.30 meses apenas facilita a retomada do imóvel findo o contrato. Se o contrato de um ano já findou e não foi renovado já está no prazo indeterminado, nenhuma necessidade de renova-lo por mais três meses. Nada impede a venda do imóvel locado mas o inquilino deve ser consultado se tem interessa na compra. E após a venda do imóvel terá 90 dias para desocupa-lo. E não se preocupe quando ao reconhecimento da firma, a lei também não a exige, é só mais uma cautela.

há 3 anos

Vamos lá Jonathas, embora o contrato tenha tempo de 12 meses, sua prima tem a resguarda e devida proteção da Lei do inquilinato, esta dai de 1991 que você leu, ou seja, sua prima não precisa sair do imóvel antes dos 30 meses, sem que, o novo proprietário em caso de venda, ative uma clausula chamada Denúncia Vazia, no caso, sua mãe pode vender a casa hoje, e também não quer dizer que ela vá vender assim que anunciar a venda, sua mãe pode solicitar o imóvel para sua inquilina, somente em caso de que há a necessidade de demolição, ou, ela e os dependentes não tenham onde ir morar. Fica em paz e segue em frente com a locação, faça apenas a correção de adendo, onde firma o contrato de 30 meses, onde sua prima pode sair sem pagamento de multa, entregue para ela uma carta onde colocara a casa a venda (Carta Registrada) e após 30 dias, envie outra, para que ela manifeste interesse de compra ou desistência da compra.

×

Compartilhe esta Pergunta