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DÚvida com aluguel adiantado e caução.

Bom dia tenho um imóvel locado porém meu inquilino fez 12 meses de contrato e eu recebi 2alugueis adiantado quando ele entrou no mês passado venceu o contrato e ele pediu para renovar mais 6 meses fiz o contrato e ele só não chegou a assinar passado alguns dias me informou que até o dia do vencimento do aluguel me devolveria o imóvel pois achou outro e assim me pediu o 1 mês que ele alega ser de caução do imóvel já que ele pagou 2 meses quando entrou sendo assim o mês de entrada e 1 de caução mais e aí como fico já que ele me pediu para renovar o contrato e me avisou em cima da hora que ia desocupar sou obrigada a fazer essa devolução já que foi feito de modo particular se imobiliária podem assinado em cartório exceto a renovação que ela não chegou a assinar.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

DÚvida com aluguel adiantado e caução.

Bom dia tenho um imóvel locado porém meu inquilino fez 12 meses de contrato e eu recebi 2alugueis adiantado quando ele entrou no mês passado venceu o contrato e ele pediu para renovar mais 6 meses fiz o contrato e ele só não chegou a assinar passado alguns dias me informou que até o dia do vencimento do aluguel me devolveria o imóvel pois achou outro e assim me pediu o 1 mês que ele alega ser de caução do imóvel já que ele pagou 2 meses quando entrou sendo assim o mês de entrada e 1 de caução mais e aí como fico já que ele me pediu para renovar o contrato e me avisou em cima da hora que ia desocupar sou obrigada a fazer essa devolução já que foi feito de modo particular se imobiliária podem assinado em cartório exceto a renovação que ela não chegou a assinar.

Respostas (8)

há 3 anos

Para começar o contrato de locação Residencial é de 30 meses e não 12 meses, a não ser se o locatário solicita que faça uma ressalva na multa contratual para incluir a clausula de 12 meses de isenção sobre a multa contratual. No caso o locatário tem avisar 30 dias de antecedência a desocupação para a entrega das chaves.

há 3 anos

Na prática não houve renovação, o caução serve para cobrir eventuais despesas de pinturas e outros danos causado pelo inquilino, caso a vistoria de entrega não seja aprovada, estando tudo em ordem fica para cobrir até dois meses de alugueis, nesse caso 1 mês. Ficando o locador obrigado a devolver um valor que não será usado.

há 3 anos

Conforme a Lei do Inquilinato, todo contrato de locação tem prazo de vigência de 30 meses, independentemente de o mesmo ser acordado entre as partes de prazo diferente (1 ano por exemplo). Quanto a Caução ela deveria ter sido de 3 meses e depositada em nome das partes e só seria resgatada ao final do contrato, portanto nesse caso não existiu nenhuma Caução. Pelo fato de ter sido pago 2 meses adiantados o que não está previsto na Lei pois somente deve ser adiantado 1 mes, somente em caso de locação por prazo de curto período (temporada máxima de 3 meses). Então devido a essas observações, os valores excedentes devem ser devolvidas sim ao inquilino, depois de uma vistoria e confirmado que está tudo em ordem.

há 3 anos

SE NÃO HOUVER NENHUM REPARO A SER FEITO NO IMÓVEL DE DANO QUE TENHA SIDO PROVOCADO POR ELE É JUSTIFICAVEL A DEVOLUÇÃO DO CAUÇÃO. ESSA DEVOLUÇÃO NÃO PRECISA SER IMEDIATA. PODE SER FEITO UM ACORDO DE PARCELAMENTO OU QUE A DEVOLUÇÃO SEJA FEITA QUANDO ENTRAR UM NOVO INQUILINO. DEVOLVER É JUSTO, POREM NÃO É JUSTO QUE O PROPRIETÁRIO SE ATRAPALHE EM SUAS FINANÇAS POR UM ERRO DE PROGRAMAÇÃO DO INQUILINO. SE O CONTRATO TIVESSE SIDO FEITO POR IMOBILIÁRIA OU CORRETOR ESSE INCONVENIENTE TERIA SIDO EVITADO. DÊ PREFERENCIA SEMPRE AOS PROFISSIONAIS DO MERCADO IMOBILIÁRIO.

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