Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira
Corretor de imóveis
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há 3 anos
A multa de 10% sobre o valor do aluguel por motivo de atraso no pagamento é prevista na lei federal No.8245/1991. A cobrança diária é indevida. A cobrança correta de juros é de 1% ao mês. Sucesso!