há 2 anos
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Em sociedade os sócios podem dividir as despesas?
tenho um ponto comercial , apareceu uma sócia que entrou c todo maquinaria e valor em dinheiro , estamos montando um restaurante , ela precisa me pagar algum aluguel ? ou só temos que dividir dispensa e lucros ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Em sociedade os sócios podem dividir as despesas?
Tenho um ponto comercial , apareceu uma sócia que entrou c todo maquinaria e valor em dinheiro , estamos montando um restaurante , ela precisa me pagar algum aluguel ? ou só temos que dividir dispensa e lucros ?
Respostas (6)
Respondi uma pergunta similar a essa. Sendo que essa traz informações mais claras. Assim, a resposta também será mais objetiva. Melhor estabelecer um valor para o negócio como um todo, o que seria tido como "capital do negócio" e se fazer um contrato de sociedade por quotas de participação, definindo a quantidade de quotas e a forma de integralização do capital. Basicamente atribui-se um valor ao ponto comercial e aos maquinários, para se chegar ao percentual de participação de cada sócio. De maneira bem simples temos como exemplo: Capital necessário R$500.000,00,e resolvem que cada sócio terá 50% do negocio, então cada sócio deve integralizar o capital com R$250.000,00. Em dinheiro ou com bens e equipamentos. TambÉm por hipótese, se o ponto comercial for avaliado em R$200.000,00 o sócio completa sua parte com R$50.000,00 em dinheiro, o segundo sócio entrega maquinários avaliados em R$190.000,00 devendo assim completar sua parte do capital com R$60.000,00. Esse é o principio a ser adotado. Assim, o que se recomenda é negociem com cautela e tudo o que for combinado, seja colocado no contrato de sociedade.
há 2 anos
Vocês decidam-se.
há 2 anos
Pode sim deve.
há 2 anos
Sim pode.
há 2 anos
Sim deve.
há 2 anos
As despesas e receitas em uma sociedade podem ser definidas no contrato social. Se a sócia contribuiu com maquinaria e dinheiro, é comum estabelecer como serão divididas as despesas e os lucros. O pagamento de aluguel pode ser negociado, mas não é uma obrigação automática. Recomenda-se detalhar claramente esses aspectos no contrato social, incluindo a divisão de custos, responsabilidades e participação nos lucros. Consultar um advogado é aconselhável para garantir que o acordo atenda às necessidades de ambas as partes.
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