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Vou alugar um imóvel, é necessário que o locador e o locatário reconheçam firma?

Imóvel

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Vou alugar um imóvel, é necessário que o locador e o locatário reconheçam firma?

Imóvel.

Respostas (21)

há 1 ano

Embora muitas pessoas acreditem que o contrato de locação sem reconhecimento de firma não possua validade, tal afirmação é totalmente errônea. A lei não exige essa formalidade para a validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatário, o contrato é completamente válido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento. O contrato de locação possui forma livre, independendo de qualquer formalidade para que tenha validade. A Lei do Inquilinato (8.245/91) até mesmo deixa claro que é possível ajustar a locação por meio verbal, embora não se recomende essa modalidade. Portanto, não é necessário o reconhecimento das assinaturas para garantir a validade do contrato. Entretanto, embora não seja requisito para a validade do contrato, o reconhecimento de firma traz alguns de Autenticidade da Assinatura: O reconhecimento de firma certifica que a assinatura constante no documento provém da pessoa identificada como a subscritora. Isso evita discussões futuras sobre a autenticidade da assinatura. Fixação da Data do Contrato: O reconhecimento de firma também fixa a data do contrato, trazendo maior segurança às partes e terceiros. Isso evita dúvidas ou impugnações quanto à data do documento.

há 1 ano

Não é obrigatório que o locador e o locatário reconheçam firma no contrato de locação. No entanto, o reconhecimento de firma pode ser solicitado para aumentar a segurança jurídica e garantir a autenticidade das assinaturas.

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