há 10 meses
Cobrar caução de aluguel é totalmente legal e previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) mas precisa seguir algumas regrinhas para ser válida e segura para ambas as partes. Aqui vai o passo a passo: Como cobrar caução Defina o valor no contrato A lei permite cobrar até 3 vezes o valor do aluguel como caução em dinheiro. Esse valor deve estar claramente especificado no contrato de locação, com a finalidade da garantia. - Escolha a forma da caução Existem três formas principais: - Dinheiro (a mais comum); - Bens móveis ou imóveis (como um carro ou outro imóvel); - Títulos de capitalização. - Deposite em conta poupança vinculada Se for em dinheiro, o valor deve ser depositado em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário. Ao final do contrato, o valor deve ser devolvido com correção monetária, caso não haja pendências. - Use apenas em caso de inadimplência ou danos A caução só pode ser usada para cobrir aluguéis atrasados, contas não pagas ou danos ao imóvel. Não pode ser usada livremente. Dica receber a caução por fora ou sem contrato isso pode gerar problemas legais. E lembre-se: não é obrigatório cobrar caução, mas se optar por ela, faça tudo por escrito e com transparência. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.