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Inquilino quebrou contrato e não cumpriu regras, posso multar?

Fiz um acordo firmado em contrato com o inquilino, com as seguintes condições: que ele fizesse melhorias em duas partes determinadas da residência, em seis meses fizesse uma parte e no outro semestre.. Em contra partida o aluguel ficaria um valor menor por um ano, porém o após seis meses o inquilino argumentou não poder fazer as melhorias, então sugeri fazer um adendo no contrato para que o valor normal do contrato fosse cobrado e corrigindo o tempo que pagou menor. O inquilino não concordou e disse se eu quisesse de volta a residência e pediu um tempo sair. Minha pergunta é: posso eu acionar o pagamento da multa por quebra de contrato por não realizar as melhorias no contrato e se esse mês que de saída deve ser cobrado ou ele tem direito a ficar na residência por mês totalmente de graça ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Inquilino quebrou contrato e não cumpriu regras, posso multar?

Fiz um acordo firmado em contrato com o inquilino, com as seguintes condições: que ele fizesse melhorias em duas partes determinadas da residência, em seis meses fizesse uma parte e no outro semestre. . Em contra partida o aluguel ficaria um valor menor por um ano, porém o após seis meses o inquilino argumentou não poder fazer as melhorias, então sugeri fazer um adendo no contrato para que o valor normal do contrato fosse cobrado e corrigindo o tempo que pagou menor. O inquilino não concordou e disse se eu quisesse de volta a residência e pediu um tempo sair. Minha pergunta é: posso eu acionar o pagamento da multa por quebra de contrato por não realizar as melhorias no contrato e se esse mês que de saída deve ser cobrado ou ele tem direito a ficar na residência por mês totalmente de graça ?

Respostas (4)

há 4 anos

O aluguel é pago até a entrega das chaves, não existe gratuidade no ultimo mês. Se o inquilino não cumpriu o combinado ele deve o aluguel integral sem desconto ou a multa determinada. O acordo era desconto por um ano mediante reforma. A reforma não foi feita, o valor do desconto deve ser pago pelo prazo até a desocupação. Não cabe multa e sim a cobrança integral dos alugueis. Tudo vai depender de como foi redigida a clausula de acordo, de forma a não deixar dúvidas de que o excedente do aluguel seria devido com correção e multa se não fosse cumprido o acordado. Tinha que ter acompanhado as reformas de perto para já no segundo mês deixar de aplicar o desconto.

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