há 2 anos
A resposta a essa questão merece uma reflexão. ProprietÁrio A contrata Corretor A para promover a venda do seu imóvel, deixando claro que aceita somente pagamento a vista ou financiamento bancário. Um cliente faz uma oferta mas quer incluir um outro imóvel como parte de pagamento. Como ficaria o pagamento das comissões? Isso se caracteriza permuta? Proprietário A contrata corretor A para buscar uma permuta simples. ProprietÁrio B contrata corretor A para buscar uma permuta simples. Quem paga comissão? Proprietário B contrata corretor B para buscar uma permuta simples> Correto B conhece Corretor A, e se reúnem com os proprietários que fecham negócio. Quem recebe a comissão? Isso, nos leva a concluir que a comissão no caso de permuta deve ser aquela que foi estabelecida no contrato de intermediação, que na maioria das vezes é genérico, deixando margem para interpretação. Tanto corretores como proprietários devem ser precisos quanto as condições a serem observadas, quando da negociação para contratação dos serviços de intermediação de venda.