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Pergunta

9

As pessoas que podem pedir insenaçao de condomínio podem variar de acordo com legislaçao vigente e convençao do condomínio.

há 6 meses

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Nunes

imóvel guide usuário

Ziderval Peixoto Barcelos.

Perguntador

há 7 meses

Posso pedir isenção de taxa de condomínio?

tenho um apartamento fechado e estou terminando de ajeitar , sem habite . a empresa está me cobrando condomínio com juros , não estou pagando . existe lei que me isenta dessas taxas ?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Nunes

Corretor de imóveis

Respostas: 3.229

há 6 meses

As pessoas que podem pedir insenaçao de condomínio podem variar de acordo com legislaçao vigente e convençao do condomínio.

Corretor de imóveis

Carlos De Oliveira Brito

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 6 meses

Poder pedir pode. Conseguir é outra coisa. A cobrança do condomínio pode ser cobrada à partir do termo de posse e recebimento formal das chaves.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 6 meses

E tida pela receita federal como um rendimento conquistada via prestação de serviço.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 6 meses

A obrigação de pagar as taxas condominiais começa desde a posse do imóvel, independente do novo proprietário usá-lo ou deixá-lo fechado.

Corretor de imóveis

Pimentel

Corretor de imóveis

Respostas: 336

há 6 meses

Não tem como vc fazer isso.

Corretor de imóveis

Carina Petronilio

Síndico Profissional

Respostas: 25

há 6 meses

Sim, você pode pedir isenção. A isenção pode ser concebida a moradores que não estão com apartamento, como no seu caso. Para pedir a isenção é necessário entrar em contato com o síndico ou com a empresa administradora do condomínio. Mas caso neguem e você tem como comprovar, você pode entrar em uma ação judicial. As leis que podem auxiliá-lo são os artigos 1. 334, 1. 336 do Código Civil e o Artigo 51, inciso IV, do Código do Consumidor. Espero ter ajudado! =).

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 4 semanas

Nenhuma lei te favorece. Em sendo condômino você paga sua parte nas despesas do condomínio, esteja ou não usando o imóvel. Ter ou não habite-se não é relevante neste caso.

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