Pergunta
As pessoas que podem pedir insenaçao de condomínio podem variar de acordo com legislaçao vigente e convençao do condomínio.
há 6 meses
0Nunes
Ziderval Peixoto Barcelos.
Perguntador
há 7 meses
Posso pedir isenção de taxa de condomínio?
tenho um apartamento fechado e estou terminando de ajeitar , sem habite . a empresa está me cobrando condomínio com juros , não estou pagando . existe lei que me isenta dessas taxas ?
Respostas (9)
Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.229
há 6 meses
As pessoas que podem pedir insenaçao de condomínio podem variar de acordo com legislaçao vigente e convençao do condomínio.
Carlos De Oliveira Brito
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 6 meses
Poder pedir pode. Conseguir é outra coisa. A cobrança do condomínio pode ser cobrada à partir do termo de posse e recebimento formal das chaves.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 6 meses
E tida pela receita federal como um rendimento conquistada via prestação de serviço.
Estelina .h. Caetano
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 3.796
há 6 meses
Sim pode.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 6 meses
A obrigação de pagar as taxas condominiais começa desde a posse do imóvel, independente do novo proprietário usá-lo ou deixá-lo fechado.
Pimentel
Corretor de imóveis
Respostas: 336
há 6 meses
Não tem como vc fazer isso.
Thiago Viveiros
Corretor de imóveis
Respostas: 193
há 6 meses
Não.
Carina Petronilio
Síndico Profissional
Respostas: 25
há 6 meses
Sim, você pode pedir isenção. A isenção pode ser concebida a moradores que não estão com apartamento, como no seu caso. Para pedir a isenção é necessário entrar em contato com o síndico ou com a empresa administradora do condomínio. Mas caso neguem e você tem como comprovar, você pode entrar em uma ação judicial. As leis que podem auxiliá-lo são os artigos 1. 334, 1. 336 do Código Civil e o Artigo 51, inciso IV, do Código do Consumidor. Espero ter ajudado! =).
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 4 semanas
Nenhuma lei te favorece. Em sendo condômino você paga sua parte nas despesas do condomínio, esteja ou não usando o imóvel. Ter ou não habite-se não é relevante neste caso.