há 8 meses
Medidas que podem ser tomadas com condôminos inadimplentes 1. Notificação formal - Envie uma carta de cobrança ou notificação extrajudicial informando o débito, prazo para pagamento e possíveis consequências. - Mantenha registro da comunicação.2. Juros e multa - Aplique juros moratórios e multa conforme previsto na convenção do condomínio (geralmente até 2% de multa e 1% ao mês de juros).3. Restrição de voto - O condômino inadimplente não pode votar em assembleias, conforme o Código Civil (Art.1.335,III).4. Ação judicial de cobrança - Se o débito persistir, o condomínio pode ingressar com ação judicial. A dívida de condomínio permite execução direta, ou seja, pode resultar em penhora de bens, inclusive do próprio imóvel.5. Negociação - Sempre que possível, ofereça parcelamento ou acordo amigável. Isso evita litígios e fortalece o relacionamento. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.