Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

O que fazer com Condômino inadimplente?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 7 meses

O que fazer com Condômino inadimplente?

Respostas (4)

há 7 meses

De rigor, o condomínio não precisa constituir o condômino em mora, ou seja, é desnecessária notificação avisando que ele está devendo. Vocês podem optar por protestar a dívida (se isso não representar maior gasto para o condomínio) ou simplesmente ajuizar a dívida. Tanto o cartório de protesto quanto a justiça se encarregam da notificação. E, caso o condômino em questão seja devedor contumaz, considere aplicar o artigo 1337 do Código Civil (multa de até 5 x o valor do condomínio, mediante aprovação em assembleia com quórum de 3/4 dos demais condôminos).

há 7 meses

A partir do momento que o condômino está devendo é importante todo comunicado que for feito tem registro deles ou seja fazer um relatório desde o primeiro comunicado texto judicial e tentar de todas as formas fazer um acordo para sanar o problema caso não tenha sucesso Aí temos que partir para protestar a dívida no cartório e negativar o devedor em órgão de proteção ao crédito.

há 7 meses

Medidas que podem ser tomadas com condôminos inadimplentes 1. Notificação formal - Envie uma carta de cobrança ou notificação extrajudicial informando o débito, prazo para pagamento e possíveis consequências. - Mantenha registro da comunicação.2. Juros e multa - Aplique juros moratórios e multa conforme previsto na convenção do condomínio (geralmente até 2% de multa e 1% ao mês de juros).3. Restrição de voto - O condômino inadimplente não pode votar em assembleias, conforme o Código Civil (Art.1.335,III).4. Ação judicial de cobrança - Se o débito persistir, o condomínio pode ingressar com ação judicial. A dívida de condomínio permite execução direta, ou seja, pode resultar em penhora de bens, inclusive do próprio imóvel.5. Negociação - Sempre que possível, ofereça parcelamento ou acordo amigável. Isso evita litígios e fortalece o relacionamento. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

×

Compartilhe esta Pergunta