O ITBI pago na compra de um imóvel pode ser incorporado ao custo de aquisição do bem, desde que devidamente comprovado. Na declaração, informe o valor total do imóvel acrescido das despesas que podem compor esse custo, como o ITBI, mantendo a guia e o comprovante de pagamento. Não é uma dedução direta do imposto devido.
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