há 3 anos
Sim, ela pode fazer isso. Os índices financeiros visam apenas a compensar a inflação do período. E essa prática de cobrar os juros pré determinados + a atualização monetária é tão legítima que todos os bancos que financiam imóveis realizam essa cobrança. Para exemplificar melhor: em processos judiciais também existe o juro de 1% + atualização monetária. Prática normal do mercado. E como dica: não assine contratos tendo dúvidas sobre suas cláusulas. A lei 10406/02 artigo 421 deixa claro que nas relações contratuais privadas prevalece o principio e intervenção mínima do estado. Num investimento tão alto quanto a compra de um imóvel não é demais ser assessorado por profissional da área.