há 2 anos
Não. Você calcula a multa por desocupação proporcional aos 7 meses que faltam. Aluguel x 2,dividido por 12 meses x 5 meses que faltam = multa a pagar por desculpar. ART 4 lei 8.245/91. Soma as demais despesas que devem ser pagas. Desconta da caução corrigida pela poupança. Se sobrar devolve, se faltar o inquilino completa. Sim, você corrige a caução mesmo que não tenha depositado em conta poupança como manda a lei.