há 4 anos
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Locatário pode alterar data de vencimento do contrato do imóvel?
Bom dia, estou com uma dúvida. Eu aluguei um imóvel, no contato o vencimento está 10 de cada mês. No dia 27 de abril paguei antecipado o mês de maio, no dia 04 de maio entrei no imóvel. O locador está me exigindo que eu pague do dia 04 a 10 de maio, ou seja, 6 dias. Sendo que ele não leva em consideração que paguei antecipado o mês. Ele está mudando o que há no contrato, o que devo fazer? Estou errada?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Locatário pode alterar data de vencimento do contrato do imóvel?
Bom dia, estou com uma dúvida. Eu aluguei um imóvel, no contato o vencimento está 10 de cada mês. No dia 27 de abril paguei antecipado o mês de maio, no dia 04 de maio entrei no imóvel. O locador está me exigindo que eu pague do dia 04 a 10 de maio, ou seja, 6 dias. Sendo que ele não leva em consideração que paguei antecipado o mês. Ele está mudando o que há no contrato, o que devo fazer? Estou errada?
Respostas (8)
Verifique o contrato. Deve ter caução em garantia de um aluguel. Nesse caso o aluguel pago é garantia contratual e não pagamento de aluguel mensal.
há 4 anos
Se sim, não há lei que obrigue a imobiliária a alterar a data de vencimento. Se foi essa a data prevista em contrato, não há obrigação que a faça a alteração. O contrato é uma convergência de duas vontades, e não se pode pretender que seja alterado unilateralmente.
há 4 anos
Não, o pagamento antecipado não há problema algum, pois o dinheiro é o mesmo e entraria dia 27 ou dia 04 do mesmo jeito, porém esse fato cabe uma conversa do locador com o locatário e ajustes, se tiver intermediação de imobiliária, essa intermediação tem que ser feita pela imobiliária.
há 4 anos
Via de regra contratos com garantia mora-se para pagar depois contratos sem a garantia paga-se então você pode morar. Pagar antecipadamente não mudam os prazos pactuados no contrato.
há 4 anos
A data correta a ser paga é a de contrato, caso entre as partes houve alteração, ai sim cabe essa mudança.
há 4 anos
Deve ser respeitado a data em contrato.
há 4 anos
Se ficou estabelecido em contrato todo dia 10 o vencimento, não a razão para cobrar antecipado, o que deve se observar é a data de entrada no imóvel, caso tenha entrado no imóvel antes do dia 10,ai sim ele pode pleitear essa diferença de dias entre o dia da entrada e o dia 10.
há 3 anos
Vale o que está em contrato.
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