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Seria possível prolongar o prazo?

Boa tarde. Tenho um irmão que é paraplégico, vive numa casa arrendada. Acabou o contrato de arrendamento, o senhorio já enviou o aviso que tem que sair. O inquilino enviou carta para o senhorio a dizer que vai sair mas que está a procurar outra habitação, logo que encontre entrega a casa, coisa que o senhorio não aceitou.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Seria possível prolongar o prazo?

Boa tarde. Tenho um irmão que é paraplégico, vive numa casa arrendada. Acabou o contrato de arrendamento, o senhorio já enviou o aviso que tem que sair. O inquilino enviou carta para o senhorio a dizer que vai sair mas que está a procurar outra habitação, logo que encontre entrega a casa, coisa que o senhorio não aceitou.

Respostas (7)

há 4 anos

A notificação de não mais interesse, do proprietário, em manter o arrendamento deve ser feita 6 meses antes do término do contrato, e também deve constar as explicações do porque da falta de interesse. Vencendo o contrato, se o arrendatário não desocupar o imóvel, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.

há 3 anos

A condição de paraplégico não dá ao seu irmão vantagens no tocante à lei da locação. Se o contrato já acabou o prazo realmente é de 30 dias de forma que seu irmão precisa agilizar a procura por outro imóvel se não quiser arriscar-se a uma desagradável ação judicial.

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