há 2 anos
Depende do tipo de leilão: judicial ou extrajudicial. No primeiro caso, depois 10 dias da homologação do leilão, o arrematante poderá pedir para o Juiz a desocupação. No segundo caso, depende se o imóvel vem de uma alienação fiduciária ou não. No primeiro caso, o comprador deverá solicitar em até 60 dias a expedição de liminar para desocupação. No segundo caso, o comprador deverá ajuizar uma ação de imissão na posse. O que sugiro é de SEMPRE contratar os serviços de um advogado quando se fala em leilões. Antes do leilão para uma analise previa das possíveis dificuldade e depois para desocupação e outros problemas. Nunca participe de leilão sem assistência de uma advogado.