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O que acontece se o locador pedir o imóvel antes do prazo ?

Aluguei dia 14 de abril para 7 pessoas 2 adultos e 5 crianças em momento nem 1 ela(dona) me perguntou quantas criança ria morar junto hj dia 21/4 a dona pediu o imóvel alegando que meus filhos estavao no bagunça mas em momento nem um eles estavao no patio E sim crianças dos vizinhos bom ela me pediu a casa me dando ate dia 13/5 para desocupar o imóvel ainda não assinamos o contrato pois a mesmo ficou de me trazer o contrato para ir reconhecer no cartório e disse q não fez o contrato pois estamos quebrando regras. ( gente meus filhos não saem de dentro do ap a não ser para ir sair comigo para algum lugar E agora? Que direitos eu tenho?ela pode me despejar assim?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que acontece se o locador pedir o imóvel antes do prazo ?

Aluguei dia 14 de abril para 7 pessoas 2 adultos e 5 crianças em momento nem 1 ela(dona) me perguntou quantas criança ria morar junto hj dia 21/4 a dona pediu o imóvel alegando que meus filhos estavao no bagunça mas em momento nem um eles estavao no patio E sim crianças dos vizinhos bom ela me pediu a casa me dando ate dia 13/5 para desocupar o imóvel ainda não assinamos o contrato pois a mesmo ficou de me trazer o contrato para ir reconhecer no cartório e disse q não fez o contrato pois estamos quebrando regras. ( gente meus filhos não saem de dentro do ap a não ser para ir sair comigo para algum lugar E agora? Que direitos eu tenho?ela pode me despejar assim?

Respostas (7)

há 4 anos

Olá! Prezada. Sempre importante procurar assinar o contrato primeiro, para lhe dar segurança jurídica. Bem, Em regra, se o contrato é por prazo indeterminado, o proprietário deve respeitar os 30 dias para a desocupação. Ou seja, a dona do imóvel deve dar um prazo de 30 dias para você desocupar o imóvel. Ainda, procure conversar com a proprietária, muitas coisas podem ser resolvidas com uma boa conversa.

há 4 anos

Verificar oq vc esta previsto em contrato. Teoricamente, o locador não pode reincidir antes do prazo, a não ser por motivo justo, como por falta de pagamento ou outras infrações do locatário às normas do condomínio.

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