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Pergunta

7

Sim tem direito, mas deverá se socorrer do poder judiciário para reaver o dinheiro.

há 2 anos

41

Edna Sampaio

imóvel guide usuário

Igor

Perguntador

há 2 anos

Posso ter estorno de valor de entrada se não terminei o financiamento?

Iniciei o processo de financiamento pelo minha casa minha vida, porém, após pagar o valor de entrada à construtora e à imobiliária, perdi o emprego antes de assinar com a Caixa e meu financiamento não foi aprovado. Tenho direito de receber de volta todo o valor pago de entrada?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Edna Sampaio

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 2 anos

Sim tem direito, mas deverá se socorrer do poder judiciário para reaver o dinheiro.

Corretor de imóveis

Anderson Marinho

Corretor de imóveis

Respostas: 334

há 2 anos

No contrato existe uma multa, veja no contrato o valor a ser pago por distrato.

Corretor de imóveis

Leonina Helena F. De Castro

Corretor de imóveis

Respostas: 911

há 2 anos

A devolução do valor pago, em caso de desistência da compra deve constar no contrato.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Fazer o distrato de acordo com lei.Receber uma parte.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 2 anos

Minha casa minha vida , atual programa casa verde amarela, o crédito do interessado perante a CAIXA deve ser analisado e aprovado ANTES de gerar o vínculo entre você e o imóvel desejado.Dito de outro modo: esse programa é a forma mais segura de compra do imóvel na planta, pois o crédito é aprovado antes, e ai sim, depois disso, vem a escolha da unidade e rodam o contrato com a incorporadora/construtora.Perdeu o emprego perdeu a capacidade de pagamento do negócio, tem que fazer o distrato formal com a incorporadora.

Corretor de imóveis

Ceny Miranda Oliveira De Lima

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 162

há 2 anos

Sim.Tem direito de receber Conforme o que esteja determinado no contrato.Todo o valor não.É determinado no contrato.Os percentuais.

Corretor de imóveis

Rodrigo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 918

há 1 ano

Provavelmente não pois os valores iniciais são referentes a prestação de serviços imobiliários.Se o serviço foi prestado om excelência você perde mas vale analisar o contrato que você assinou com a imobiliária/ construtora.

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