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Quando há necessidade de ratificação na escritura?

Moramos em um terreno onde a escritura do imóvel no registro de matrícula diz assim;, terreno onde a frente pra rua tem 12, 50 mts sendo 27, 00 mts por um dos lados tendo pouco mais do outro fechando nos fundos com 5, 00 mts perfazendo uma área total de. 236, 25 mts2.. Vê se que a escritura não menciona um dos lados onde diz assim;, tendo pouco mais do outro lado. E possível esclarecer isso? Pensamos que a necessidade retificação na escritura pois calculadora on-line para terrenos irregulares do Imóveis Guide soluciona colocando ali naquela linha 27, 00 onde a escritura não menciona o valor probatório e objetivo, sendo assim buscamos compreender quanto vale aquela pontuação necessária para compreendemos nosso terreno onde vivemos encima. Oubgd.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quando há necessidade de ratificação na escritura?

Moramos em um terreno onde a escritura do imóvel no registro de matrícula diz assim;, terreno onde a frente pra rua tem 12,50 mts sendo 27,00 mts por um dos lados tendo pouco mais do outro fechando nos fundos com 5,00 mts perfazendo uma área total de.236,25 mts2. . Vê se que a escritura não menciona um dos lados onde diz assim;, tendo pouco mais do outro lado. E possível esclarecer isso? Pensamos que a necessidade retificação na escritura pois calculadora on-line para terrenos irregulares do Imóveis Guide soluciona colocando ali naquela linha 27,00 onde a escritura não menciona o valor probatório e objetivo, sendo assim buscamos compreender quanto vale aquela pontuação necessária para compreendemos nosso terreno onde vivemos encima. Oubgd.

Respostas (7)

há 3 anos

A nescessidade, na minha opinião, seria em caso de haver uma diferença muito expressiva na metragem final do terreno, ou se o terreno tivesse uma construção e não estivesse averbada na matrícula, e, em caso de venda esse fator teria de ser retificado na prefeitura e averbado na matricula.

há 3 anos

Os erros as inexatidões materiais e as irregularidades quando insuscetíveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remendadas por meio de escritura de retificação, ratificação, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato retificado e subscrita pelo Tabelião de Notas.

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