Pergunta
Olá, tudo bem? Resolvo situações como essa todos os dias. O prazo para contabilizar a usucapião inicia-se após a morte de sua avó. A situação não é tão simples, seria necessária uma análise mais detalhada da posse, já que os imóveis não tem escritura. Para mais informações, entre em contato (71) 999757705.
há 1 ano
18Mabian França Carneiro
Juliana De Oliveira Soares
Perguntador
há 1 ano
Tenho direito a casa da minha avó falecida?
Pois não, morei 22 anos com minha vó e recentemente ela faleceu porém tem um imóvel deixado ela possui duas de filhas porém nenhuma possui seu sobrenome a casa não tem documentação ou seja escritura porém eu tenho minha casa nos fundos perante a lei como funciona.
Respostas (6)
Mabian França Carneiro
Advogado(a)
Respostas: 21
há 1 ano
Olá, tudo bem? Resolvo situações como essa todos os dias.O prazo para contabilizar a usucapião inicia-se após a morte de sua avó.A situação não é tão simples, seria necessária uma análise mais detalhada da posse, já que os imóveis não tem escritura.Para mais informações, entre em contato (71) 999757705.
Deivede José
Corretor de imóveis
Respostas: 118
há 1 ano
Tenho direito à casa da minha avó falecida bom meu conselho é que você procure um advogado e veja com ele a relação do Usucapião em relação ao imóvel deixado pelo seu avô ok E aí o advogado vai te instruir de acordo para que você possa tomar as possíveis decisões.
Cristina Vasques
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.371
há 1 ano
Primeiro, vá ao cartório de registro de imóveis de sua cidade e solicite a Matrícula do imove lque existe no terreno.Pelo menos do terreno deve ter o registro.Vc só precisa do endereço.Não precisa contar sua história.Se nao tiver nenhum registro nesse endereço, Fale com um advogado e diga que você quer o usucapiao desse imóvel.Boa sorte!
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.452
há 1 ano
Se você tiver algum documento que comprove você tem direito Se você quiser pode usar o Usucapião.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.970
há 1 ano
Perante a lei herdam os filhos.Netos eventualmente herdam por representação do genitor pré morto.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
Sim se participa na sucessão como se sua mãe fosse viva.É chamado de direito de representção.