há 2 anos
Escritura é a lavratura, ato de escrever o Contrato de forma pública para haver publicidade e segurança. Você faz a escritura ou contrato de compra e venda, doação, usufruto, usucapião num cartório de notas em qualquer região do território nacional, de forma presencial ou digital. ApÓs a escritura, deve-se averbar / registrar na matricula do imóvel no CRI ( cartório de registro de imóveis ) da região do imóvel. A máxima é : SÓ É DONO QUEM REGISTRA ( O Vendedor pode vender o mesmo imóvel para diferentes compradores ! então, a propriedade será apenas, e somente apenas, de quem REGISTRAR) O Direito não socorre aos que dormem!