há 2 anos
A Escritura é um contrato que as Partes fazem para deixar claras as regras que eles mesmos irão obedecer quando pretendem concluir um negocio jurídico de, por exemplo, compra e venda de imóvel ou no caso da pergunta em tela, de cessão de direito de posse. Algumas escrituras devem obrigatoriamente ser Públicas, outras, como a do caso em tela, podem ser particulares. A pergunta em tela é especifica sobre escritura pública, ou seja, as Partes escolheram que um Tabelião de Notas (um Cartório de Notas) lavre a escritura. A pergunta se refere a alguém que e possuidor de um imóvel que pretende ceder a titulo oneroso ou gratuito, não é dado entender pelas informações contidas na pergunta, este direito de posse para outrem. Logo, as Partes, cedente e cessionario, fazem um contrato, uma escritura, especificando os dados das Partes, as características do imóvel e as condições da cessão (gratuita ou onerosa, neste último caso especificarão o valor, o pagamento etc). Repetindo, se este contrato será feito em Cartório de Notas se chamará de Escritura Pública de cessão de direitos possessório.