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O cônjuge tem que assinar a escritura do imóvel?

Comprei esse imóvel antes de nos casarmos, o conjuge precisa assinar mesmo assim?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

O cônjuge tem que assinar a escritura do imóvel?

Comprei esse imóvel antes de nos casarmos, o conjuge precisa assinar mesmo assim?

Respostas (17)

há 2 anos

Por força do artigo 1647 do Código Civil, a anuência do cônjuge é exigida na venda de imóvel, mesmo que adquirido antes do casamento, se o regime adotado no casamento for o da comunhão parcial de bens, Havendo recusa imotivada, por parte da esposa, pode-se obter uma autorização judicial conforme prevê o artigo 1648,do citado código.

há 2 anos

Nos regimes de Comunhão Parcial e Universal de Bens, o cônjuge precisa assinar o contrato de Compra e Venda de Imóvel do seu imóvel, mesmo que o imóvel fique no nome de somente um dos cônjuges. Se adquirido antes do casamento, quando solteiro, todos os bens adquiridos antes do casamento serão exclusivos de quem adquiriu, e cada um dos cônjuges administra como quer os bens.

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