há 10 meses
1. Verifique se há contrato de compra e venda Se o comprador deixou um contrato assinado (mesmo que particular), comprovantes de pagamento e outros documentos, isso já é um bom ponto de partida.2. Abertura de inventário A escritura só poderá ser lavrada em nome dos herdeiros legais, então é necessário: - Abrir o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos forem maiores e estiverem de acordo); - Incluir o imóvel como bem a ser partilhado; - Apresentar o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento.3. Adjudicação compulsória (se o vendedor ainda estiver vivo e se recusar a assinar a escritura, ou se ele também faleceu, os herdeiros podem entrar com uma ação de adjudicação compulsória. Essa ação judicial obriga a transferência da propriedade com base no contrato e nos pagamentos realizados.4. Escritura e registro Com o inventário concluído ou a sentença judicial em mãos, os herdeiros podem: - Lavrar a escritura pública no cartório de notas; - Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, finalizando a transferência. Dica esperta: se o imóvel foi comprado por contrato de gaveta e nunca foi registrado, é ainda mais importante reunir provas da posse e dos pagamentos. Um advogado especializado em direito imobiliário pode acelerar (e muito) esse processo. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.