há 1 ano
Em tabelionato de notas. Isso se couber lavrar uma escritura. ImÓvel financiado, por exemplo, não terá escritura. Propriedade conseguida por usucapião e adjudicação compulsória também não. E o que te dá a propriedade não é escritura, e sim o registro de um título aquisitivo levado a registro no cartório de registro de imóveis. Exemplos de títulos aquisitivos: contrato de financiamento com o banco; sentença judicial de usucapião ou adjudicação, etc. Para lavrar uma escritur de compra e venda direta entre vendedor e comprador, basta que ambos se dirijam a um tabelionato de nota.