há 8 meses
A minuta de escritura é o rascunho do documento que será formalizado em cartório para oficializar a transferência de um imóvel. Para obter a negociação concluída, antes de tudo, o comprador e o vendedor devem ter fechado o negócio, com todos os termos definidos (valor, forma de pagamento, prazos), será preciso reunir os documentos pessoais das partes (RG, CPF, certidões) e os documentos do imóvel (matrícula atualizada, certidão de ônus, IPTU, entre outros). A minuta geralmente é elaborada pelo tabelião do cartório onde será lavrada a escritura. A intermediação por imobiliária ou advogado, em alguns casos, a minuta pode ser redigida por um advogado ou pela imobiliária, especialmente em transações mais complexas. As partes pode revisar a minuta antes da assinatura da escritura definitiva, é o momento de corrigir dados ou ajustar cláusulas.