há 8 meses
ClÓvis, supondo-se que estejamos falando de uma escritura pública devidamente levada a registro, ok? Basta que você se reporte ao cartório de registro de imóveis que atende a esse endereço e peça a certidão da matrícula. E pode esquecer a escritura, o que transfere a propriedade é a matricula. Se, ainda assim, você fizer questão de "recuperar a escritura", na matrícula diz onde essa escritura foi lavrada. Pelo endereço do imóvel, você não só descobre o cartório de registro de imóveis competente como ainda consegue a matrícula dele. E isso pode ser feito online, no site "arisp" (infelizmente o fórum não permite que eu passe o site por aqui, mas digite arisp na barra de pesquisa no Chrome, é o primeiro resultado). E, se essa escritura não foi levada a registro, siga a orientação do Dr. Lucas.