Quem faz a lavratura pública é o Tabelionato de Notas, Cartório de Notas ou Notário onde faz o processo de transferência do imóvel de um proprietário para outro e logo após, levar a Cartório de Registro de competência (aquele do qual pertence o imóvel) que vai atualizar a matrícula do imóvel com o nome do novo proprietário ou seja, aquele que passa a ter o domínio, a propriedade. Documento do vendedor considerando pessoa física:
-Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários. -Certidão de casamento atualizada. -pacto antenupcial registrada ou da Escritura Pública de pacto antenupcial
-endereço
-profissão de todos os proprietários e cônjuges. É bom também ter
certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista. Documento do comprador:
-Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e do cônjuge. Há necessidade do proprietário recolher o imposto:
ITBI = Imposto de transmissão de Bens Imóveis. de 1% a 3% (dependendo do município) do valor declarado do terreno, seja o valor real ou valor de venda. Valor declarado a menor do que foi transacionado, é ilegal. -Custo do Cartório, conforme tabela progressiva por faixa de valores negociado,