há 4 anos
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É possível retificar a escritura para colocar meu nome?
Casada há 16 anos, comunhão parcial de bens com um homem divorciado, 3 filhos do primeiro casamento. Há 17 comprou um apartamento com a minha ajuda financeira, mas na escritura só consanta o seu nome. Nesse momento ele gostaria que, na sua falta, eu também tivesse direito a esse imóvel junto com seus filhos. Como fazer isso?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
É possível retificar a escritura para colocar meu nome?
Casada há 16 anos, comunhão parcial de bens com um homem divorciado, 3 filhos do primeiro casamento. Há 17 comprou um apartamento com a minha ajuda financeira, mas na escritura só consanta o seu nome. Nesse momento ele gostaria que, na sua falta, eu também tivesse direito a esse imóvel junto com seus filhos. Como fazer isso?
Respostas (8)
Sim.
há 4 anos
Se vive ou casada com ele a 16 anos, já tens direitos plenos do bens na falta dele, mas se não for casada ainda, tá na hora de casar. E que seja em Comunhão total de bens.
há 4 anos
Averbe a união estável na matrícula do imóvel. Se não têm união estável, precisam fazê-la primeiro.
há 4 anos
Você dei tão pouca informação que eu tenho que ficar adivinhando em que situação você se encaixa. De qualquer forma, em caso de falecimento dele você herda os bens particulares dele na mesma proporção que os filhos dele. O problema é que dependendo da situação concreta você poderia ser a meeira e não a herdeira. A compra foi à vista? Vocês já viviam em união estável?
Do jeito que está em caso de separação o imóvel não de comunica com os bens do casal.
há 4 anos
Procura assessoria jurídica ver a melhor solução de acordo com a lei.
há 4 anos
Se informa no cartório de imóveis onde esta a escritura.
há 4 anos
É possível sim, procure diretamente o Cartório de Registro de Imóveis onde o mesmo está Registrado. Ele mesmo fará a mudança. Na Escritura.
há 3 anos
Cada caso é um caso. Existe a retificação administrativa e a retificação juducial. Às vezes essa retificação se dá de forma simples, outras vezes, dependendo do historico do imovel, serão necessarias outras medidas judciais para que a retificação aconteça. Mas é possivel sim.
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