há 9 meses
Sim, o cônjuge pode ser fiador do marido, porém isso depende de algumas condições legais. De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 1.647,inciso III) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fiança feita por um dos cônjuges exige autorização expressa do outro chamada de outorga uxória (ou outorga conjugal) salvo se o casal estiver sob o regime de separação total de bens. Essa exigência visa proteger o patrimônio comum, impedindo que compromissos financeiros de grande impacto sejam assumidos unilateralmente. A possibilidade da fiança também varia conforme o regime de bens do casamento. Nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, e de participação final nos aquestos, não é permitido ser fiador sem a autorização do outro cônjuge. Já no regime de separação total de bens, o cônjuge pode ser fiador sem a necessidade de autorização, desde que o regime esteja comprovado por escritura pública. Caso a fiança seja feita sem autorização quando ela é exigida, essa garantia pode ser considerada nula judicialmente. O cônjuge não autorizado pode recorrer contra possíveis penhoras e a fiança torna-se ineficaz, oferecendo risco tanto ao fiador quanto ao locador, que pode perder essa proteção contratual. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.