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Uma pessoa maior de 60 anos pode ser fiador?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 8 meses

Uma pessoa maior de 60 anos pode ser fiador?

Respostas (5)

há 8 meses

Sim, uma pessoa maior de 60 anos pode ser fiador. Não existe nenhuma lei no Brasil que proíba alguém com mais de 60 anos de assumir essa função. É importante observar alguns pontos, o CPC prevê que o imóvel residêncial próprio do fiador é penhorável para fins de execução de dívida decorrente de contrato de locação, mesmo sendo bem de família. Isso vale independentemente da idade do fiador. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não traz restrição quanto a ser fiador. Na prática de mercado, algumas imobiliárias ou proprietários podem preferir fiadores com renda ativa, mas isso é mais uma exigência contratual do que legal.

há 8 meses

Não existe nenhuma lei que impeça uma pessoa maior de 60 anos ser fiador. A idade por si só não é um impedimento. O que acontece na prática, é que bancos e instituições financeiras analisam a capacidade do fiador, tal como: renda comprovada, histórico de crédito e se possui bens no nome (como imóvel quitado). Contrato de aluguel também aceitam fiadores idosos, desde que cumpram os requisitos (imóvel no mesmo estado e livre de dívidas) Mas atenção, se o fiador vier a falecer a dívida pode recair sobre os herdeiros até o valor do patrimônio herdado. Em resumo você pode ser fiador mesmo com mais de 60 anos mas aceitação Depende das regras do banco ou do contrato. Espero ter ajudado. Abraço.

há 8 meses

Sim, uma pessoa com mais de 60 anos pode ser fiador, não existe nenhuma lei que proíba isso. O que acontece é que: A idade pode influenciar a análise de risco feita pelo locador ou pela imobiliária (muitos avaliam renda, bens e estabilidade financeira do fiador). É comum exigirem que o fiador tenha imóvel quitado em seu nome para oferecer como garantia. Pela lei, mesmo sendo idoso, ele continua responsável por toda a dívida do contrato de locação, até a entrega das chaves. Importante: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) protege contra discriminação por idade, mas não impede que o idoso seja fiador. O que pode acontecer na prática é o locador preferir outro tipo de garantia (como seguro-fiança ou caução) para reduzir riscos futuros.

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