há 2 anos
OlÁ, Edneusa! Essa questão depende do que está na sua convenção de condomínio. O STJ já decidiu sobre este tema e, em resumo, temos essas 3 hipóteses: A) A convenção de condomínio não menciona nada (é omissa) sobre o tema; B) a convenção proíbe animais causadores de incômodos aos demais moradores; C) a convenção proíbe qualquer tipo de animal. No caso A, você poderá ter qualquer animal de estimação, desde que não extrapole e viole direitos ou prejudique os demais moradores. A situação do caso B é válida e não é ilegal. O condomínio pode regular esse tema, obrigando o uso de coleiras ou que os donos carreguem o pet no colo nas áreas comuns, por exemplo, ou até mesmo proibindo alguns animais (porcos, galinhas etc) ou criando regras específicas para algumas raças de animais conhecidas por serem mais agressivas (focinheira). O caso C é considerada uma restrição excessiva. O condomínio pode regular o tema, e isso vai depender de cada convenção de condomínio, mas não pode proibir totalmente e genericamente a criação de qualquer animal doméstico dentro dos apartamentos. Qualquer dúvida, estou à disposição! (51) 98088-2275.