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Pergunta

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Isso depende muito do que seu contrato está especificando, mas geralmente caso esteja estipulado no contrato, você tem direito sim de utilizar a vaga privativa e a vaga é de propriedade sua. Mas na dúvida basta conferir com o próprio condomínio na qual você reside. Espero ter ajudado! =).

há 6 meses

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Carina Petronilio

imóvel guide usuário

Glaucus Borges.

Perguntador

há 6 meses

Posso usar a vaga privativa do condomínio livremente?

gostaria de saber tenho uma vaga privativa registrada em meu nome e na escritura do meu apartamento está dizendo a metragem de direito da área comum para a minha unidade com esta informação que consta na escritura

Respostas (6)

Corretor de imóveis

Carina Petronilio

Síndico Profissional

Respostas: 25

há 6 meses

Isso depende muito do que seu contrato está especificando, mas geralmente caso esteja estipulado no contrato, você tem direito sim de utilizar a vaga privativa e a vaga é de propriedade sua. Mas na dúvida basta conferir com o próprio condomínio na qual você reside. Espero ter ajudado! =).

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 6 meses

Seu uso depende das normas do condomínio.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 6 meses

Sim se a vaga estiver registrada em seu nome e respeitando as regras do condomínio.

Corretor de imóveis

Leonardo Antônio Soares Barbosa

Advogado(a)

Respostas: 20

há 4 meses

Sim, a vaga privativa é aquela que está vinculada a a matrícula de seu apartamento, então o condomínio não pode limitar a sua utilização e nem sua venda ou locação para terceiros. Mesmo que a convenção condominial diga o contrário é ilegal, pois vai contra leis federais, como o código civil.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 2 meses

Não, mesmo vagas privativas são usadas conforme sua destinação. E isso está na lei 10406/02 artigos 1335-1336. Mesmo a vaga sendo sua, por escritura, a destinação de vaga é abrigo de veiculo de forma que não é permitido que o condômino coloque móveis e outros objetos em sua vaga. Apenas veículos.

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