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Como devo agir? Posso vender para terceiros antes do término da extinção judicial por conta própria, já que a partilha foi de 50% do imóvel?

Após a partilha homologada, pedi a extinção e o arbitramento de aluguel em liminar devido ao uso exclusivo da coproprietária do imóvel. O juiz negou a liminar, pois não demonstrei risco de danos e devo aguardar o andamento normal do processo. Na liminar, o juiz decidiu que no mérito poderá dar a mesma sentença negando o aluguel. No regime de casamento do artigo 1667 do Código Civil, a ex-cônjuge não aceita partilhar, negociar ou cumprir a sentença.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Como devo agir? Posso vender para terceiros antes do término da extinção judicial por conta própria, já que a partilha foi de 50% do imóvel?

Após a partilha homologada, pedi a extinção e o arbitramento de aluguel em liminar devido ao uso exclusivo da coproprietária do imóvel. O juiz negou a liminar, pois não demonstrei risco de danos e devo aguardar o andamento normal do processo. Na liminar, o juiz decidiu que no mérito poderá dar a mesma sentença negando o aluguel. No regime de casamento do artigo 1667 do Código Civil, a ex-cônjuge não aceita partilhar, negociar ou cumprir a sentença.

Respostas (14)

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Respostas: 164

há 2 anos

Siga a orientação do seu advogado, não está contente com o resultado troca de profissional, e no caso procure um profissional especializado em direito de fámilia.

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