há 7 meses
Curatela é a capacidade civil e a aptidão de adquirir direito e de assumir deveres nas relações jurídicas patrimoniais (exemplo: comprar, vender, realizar contrato). Ou seja, somente aqueles que são considerados "capazes" para a lei, podem, sozinhos, realizar este ato. Por exemplo, uma criança é um sujeito titular de direitos como qualquer outro, mas não lhe é permitido praticar atos jurídicos, pois somente atinge a capacidade total quando completa 18 anos de idade. No caso das crianças e dos adolescentes, geralmente os genitores ou algum dos familiares é que exercerá a guarda ou a tutela, sendo eles, portanto, que representarão os interesses dos pequenos até que atinjam a maioridade. A curatela por sua vez, segue o mesmo raciocínio.