há 10 meses
Se o seu apartamento da CDHU já estiver quitado e registrado em seu nome, a venda é mais simples. Nesse caso, você pode vendê-lo como qualquer outro imóvel, desde que não haja pendências como dívidas de condomínio ou IPTU. Agora, se o imóvel ainda não estiver quitado, a venda só pode ser feita com a autorização da CDHU. O comprador precisa atender aos critérios do programa (como renda familiar compatível e não possuir outro imóvel), e a transferência da dívida deve ser aprovada pela companhia. Ah, e tem mais: antigamente era preciso esperar 10 anos para vender, mas hoje esse prazo caiu para 18 meses após a assinatura do contrato. Mesmo assim, a venda precisa ser formalizada e registrada nada de contrato de gaveta, que pode dar muita dor de cabeça. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.