há 1 mês
A imobiliária pode cobrar taxa de vistoria, desde que essa cobrança esteja prevista em contrato e seja informada de forma transparente às partes envolvidas. Pela prática mais comum, a vistoria inicial e final integra o processo de locação, servindo para resguardar locador e locatário quanto ao estado do imóvel. PorÉm, cobranças abusivas ou sem previsão contratual podem ser questionadas juridicamente.