há 4 anos
Se for como Pessoa Física: Não pode ter nome fantasia;. Deve estar descrito como "corretor de imóveis" em toda a propaganda e publicidade; a mensalidade do CRECI continua no mesmo valor. SE for Pessoa Jurídica:. Deve possuir registro de CNPJ;. E necessária a atuação do CRECI na região em que atua;. Pode ser autônomo ou em sociedade, de que pelo menso um sócio seja corretor de imóveis; a mensalidade do CRECI é alterada de PF para PJ.