há 10 meses
Sim, na maioria dos casos, a hipoteca convencional precisa ser formalizada por escritura pública lavrada em cartório de notas e, depois, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é o que efetivamente constitui a hipoteca como um direito real, ou seja, com validade perante terceiros. HÁ, no entanto, exceções: - Em casos de imóveis de pequeno valor, a lei permite que a hipoteca seja feita por instrumento particular, desde que uma via seja arquivada no cartório. - Já a hipoteca legal (como aquela em favor de filhos menores ou tutelados) e a hipoteca judicial (determinada por sentença) seguem regras específicas e podem ter títulos diferentes, como sentença judicial ou mandado. Ou seja, a escritura pública é a regra geral para garantir segurança jurídica, mas há situações em que outras formas são aceitas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.