há 11 meses
O domínio do imóvel refere-se ao direito pleno de propriedade sobre um bem imóvel. Quem detém o domínio tem o poder de usar, gozar, dispor e reivindicar o imóvel de acordo com a legislação. É importante diferenciar domínio de posse. A posse significa apenas o uso ou ocupação do imóvel, sem necessariamente haver o direito formal de propriedade. Já o domínio é garantido por meio da escritura pública e do registro no cartório de imóveis, tornando a pessoa legalmente proprietária. Se precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!