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O que fazer juridicamente para receber o aluguel?

Tenho 2 imóveis comprados no período de meu casamento comunhão total de bens! Meu marido faleceu, eu abri inventário e o mesmo foi arquivado por falta de documentos ! Meu filho sem a minha autorização alugou um dos imóveis! O mesmo faleceu ! E a nova mulher dele casada com comunhão parcial, autorizou o inquilino a não fazer mais o depósito na conta de meu filho e sim na dela ! Eu quero administrar meu imóvel e o depósito tem que ser feito na minha conta que sou a proprietária do imóvel e possuo a escritura do mesmo ! O que fazer juridicamente ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

O que fazer juridicamente para receber o aluguel?

Tenho 2 imóveis comprados no período de meu casamento comunhão total de bens! Meu marido faleceu, eu abri inventário e o mesmo foi arquivado por falta de documentos ! Meu filho sem a minha autorização alugou um dos imóveis! O mesmo faleceu ! E a nova mulher dele casada com comunhão parcial, autorizou o inquilino a não fazer mais o depósito na conta de meu filho e sim na dela ! Eu quero administrar meu imóvel e o depósito tem que ser feito na minha conta que sou a proprietária do imóvel e possuo a escritura do mesmo ! O que fazer juridicamente ?

Respostas (6)

há 3 anos

Você é meeira dos imóveis (e não a proprietária deles) e se você só tinha esse filho ele herdou a outra metade desses imóveis. Com o falecimento dele, os filhos dele e a esposa dele herdaram essa metade que competia a ele. Por outro lado, se o seu filho não deixou descendentes você herda junto com sua nora. Como você vê, os imóveis não são de sua exclusiva propriedade. O correto é procederem ao inventário. E nesse meio tempo quem tem usufrui com exclusividade dos imóveis pagará locação aos demais herdeiros.

há 3 anos

Quem está na administração dos bens do falecido Você a viúva Então não podia ter permitido a locação Tinha que ter tomado providências imediatas Para o inquilino você e pessoa estranha A esposa é herdeira do seu filho Contrate um advogado para imediatamente resolver a questão e o inventário.

há 3 anos

Entre na justiça, isso está muito enrolado, meus sentimentos, mas só pode alugar o imóvel o proprietário, se houve na época seu filho como meeiro do imóvel ele poderia alugar sim, com o seu consentimento, mas a ex esposa não pode.

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