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Meu marido faleceu e ele tinha uma filha fora do casamento, quero vender nossa casa mas não tem escritura devo repartir com essa filha dele?

Se a casa não tem escritura não tem como fazer inventário ok assim então ainda é preciso dividir a com a filha dele que é fora do casamento ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Meu marido faleceu e ele tinha uma filha fora do casamento, quero vender nossa casa mas não tem escritura devo repartir com essa filha dele?

Se a casa não tem escritura não tem como fazer inventário ok assim então ainda é preciso dividir a com a filha dele que é fora do casamento ?

Respostas (20)

há 1 ano

Ela podera de alguma forma comprovar que ele possui essa casa, seja por um contrato antigo de compra e venda, por testemunha ou alguma outra forma, se ela conseguir a prova e levar a juizo, pode te causar uma dor de cabeça entao o ideal e um acordo com ela sim, para evitar futuros desabores.

há 1 ano

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

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