há 1 ano
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Meu marido faleceu e ele tinha uma filha fora do casamento, quero vender nossa casa mas não tem escritura devo repartir com essa filha dele?
Se a casa não tem escritura não tem como fazer inventário ok assim então ainda é preciso dividir a com a filha dele que é fora do casamento ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Meu marido faleceu e ele tinha uma filha fora do casamento, quero vender nossa casa mas não tem escritura devo repartir com essa filha dele?
Se a casa não tem escritura não tem como fazer inventário ok assim então ainda é preciso dividir a com a filha dele que é fora do casamento ?
Respostas (20)
Quando não tem escritura você não tem a propriedade. Neste caso tem a posse do imóvel. No inventário é possível estabelecer partilha da posse do imóvel.
há 1 ano
Ela podera de alguma forma comprovar que ele possui essa casa, seja por um contrato antigo de compra e venda, por testemunha ou alguma outra forma, se ela conseguir a prova e levar a juizo, pode te causar uma dor de cabeça entao o ideal e um acordo com ela sim, para evitar futuros desabores.
há 1 ano
Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.
há 1 ano
Se não tem documento não ira aparecer no invetario, nesse caso não é obrigada a dividir.
há 1 ano
Sim mesmo não tendo documento a partilha dos bens e entre os herdeiros necessários.
há 1 ano
Enquanto vivos os pais podem vender o imóvel sem que filhos tenham direitos sobre o bem, mas se houve falecimento de uma das partes, os filhos tem direito sobre 50%, os outros 50% é do cônjuge.
há 1 ano
50% são seus e 50% dos filhos. O inventário ocorre mesmo sem a escritura do imóvel, o imóvel entra na colação de bens como carro, conta corrente, aplicações.
há 1 ano
Todos os descendentes tem direito a herança independente se o imóvel esta registrado ou não.
há 1 ano
A princípio não. Só com os filhos em comum.
há 1 ano
Essa filha por acaso morava com você? Você tinha contato com ela? A divisão seria só por questão moral no caso, não jurídica, uma vez que não tem registro.
×
Compartilhe esta Pergunta