O IPTU é um imposto do imóvel e a obrigação de pagamento é do proprietário. Significa que somente o proprietário pode ser cobrado pela prefeitura. A Lei do inquilinato 8.245/91 autoriza o proprietário a transferir a obrigação de pagar o IPTU enquanto o contrato de locação existir. Assim, a maioria dos locadores coloca no contrato essa obrigação. A mesma situação com o condomínio. DICA: IPTU, assim como condomínio ordinário é despesa dedutível do aluguel no imposto de renda do locador SOMENTE SE o locador for responsável pelo pagamento durante a locação. Uma vez transferido para o locatário pagar, o locador perde o direito a dedução.
A responsabilidade é do proprietário, entretanto, a lei permite que, por contrato, essa responsabilidade passe a ser do inquilino. NOTE que será por contrato escrito, ok?
O pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário entretanto pode ser negociado no contrato de locação.
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