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Existem meios de informarmos essas duas casas no inventário?

Eu e meu irmão éramos proprietários de um imóvel em partes iguais, sendo que cada um de nós possuíamos uma casa independente, dentro do imóvel. Com entrada separada, luz, água, IPTU, rede de esgoto, enfim. Completamente independente. PorÉm, com seu falecimento, penso que 50% deste imóvel (como um todo) entrará em inventário e ficará com sua filha menor.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Existem meios de informarmos essas duas casas no inventário?

Eu e meu irmão éramos proprietários de um imóvel em partes iguais, sendo que cada um de nós possuíamos uma casa independente, dentro do imóvel. Com entrada separada, luz, água, IPTU, rede de esgoto, enfim. Completamente independente. PorÉm, com seu falecimento, penso que 50% deste imóvel (como um todo) entrará em inventário e ficará com sua filha menor.

Respostas (6)

há 3 anos

Legalmente falando o inventário será só de 50% desse imóvel, vez que o falecido só era dono desse percentual. Ao invés de você ter o imóvel meio a meio com seu irmão será meio a meio com sua sobrinha. O ideal é desmembrar o imóvel e extinguir de vez esse condomínio.

há 3 anos

Se houve desmembramento ou desdobro penso que o inventário irá transcorrer somente sobre a parte de propriedade do falecido. Caso contrário, creio que o inventário será sobre o terreno e tudo o que houver sido construído sobre ele. Ao processo podem ser anexados os espelhos dos IPTUs das duas casas, sendo que uma delas tem a garantia de 50% da herança do terreno. Penso que deva ser assim.

há 2 anos

Você descreveu a situação física do imóvel e a situação perante a Prefeitura, restando saber como essas casas estão averbadas na matricula do imóvel, essa informação que vai ser crucial para a correta apresentação dos bens a serem inventariados. Assim, você precisa obter uma certidão de inteiro teor da matricula do terreno para certificar-se da situação.

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