Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Qual a diferença do usucapião ordinário, extraordinário e especial?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Qual a diferença do usucapião ordinário, extraordinário e especial?

Respostas (5)

há 2 anos

OlÁ! A principal diferença entre os tipos de usucapião mencionados é o período de posse pacífica do imóvel, sem nenhuma oposição. No usucapião ordinário o prazo é de posse contínua, pacífica e sem oposição por 10 (dez) anos, no extraordinário esse prazo é de 15 (quinze) anos (podendo ser reduzido para 10 anos nos casos em que o imóvel seja utilizado como moradia ou se tenha realizado serviços ou obras de caráter produtivo) e no especial a posse é de apenas 5 (cinco) anos, mas com alguns fatores, como: comportamento de dono; o imóvel deve ser usado para a moradia; não pode ser dono de outro imóvel e o imóvel deve ter até 250m². De toda forma, para o usucapião, você precisará de um advogado e eu recomendo que busque um especialista no tema.

há 2 anos

A usucapião ordinária requer posse mansa e pacífica do imóvel por pelo menos 10 anos, com outros requisitos legais. Na usucapião extraordinária, a posse deve ser continua, pacífica e ininterrupta por um prazo mais longo, geralmente de 15 a 20 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé na aquisição da posse.

há 2 anos

OrdinÁrio = atendidos os demais requisitos exige justo título e ocupação por dez anos. Extraordinário = atendidos aos demais requisitos não exige justo título mas o prazo de ocupação é de quinze anos. Especial Urbano = atendidos os demais requisitos, só permitido para imóvel de até 250 m², que sirva de moradia ao possuidor e que esse possuidor não tenha outro imóvel. São requisitos fundamentais em todos os casos: posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono pelos prazos legais. Ainda: será verificado se o imóvel é de interesse da União, Estado ou Município ou se pesa contra esse imóvel ações judiciais.

×

Compartilhe esta Pergunta