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Pergunta

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Primeiro constituir um advogado e entrar com a ação cabível.

há 5 meses

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Danillo Farias

imóvel guide usuário

Katia Alencar

Perguntador

há 5 meses

Despejo para uso próprio jurisprudência?

Como fazer ordem de despejo?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Danillo Farias

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 383

há 5 meses

Primeiro constituir um advogado e entrar com a ação cabível.

Corretor de imóveis

Wendel Soares

Corretor de imóveis

Respostas: 417

há 5 meses

Recorrer a um advogado para assessorar no processo.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 5 meses

Desejo para uso próprio.

Corretor de imóveis

Douglas Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 1.240

há 5 meses

A jurisprudência sobre despejo para uso próprio é regida pela Lei 8. 245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. De acordo com o artigo 47 desta lei, o locador pode pedir a retomada do imóvel para uso próprio após o término do contrato de locação, que deve ter um prazo inferior a 30 meses.

Corretor de imóveis

Cm Guerra Imóveis

Imobiliária

Respostas: 116

há 5 meses

É preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na Lei de Inquilinato ou recorrer à defensoria pública gratuitamente.

Corretor de imóveis

Ana Klivia Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 168

há 5 meses

Sim tem alguns casos possíveis.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 5 meses

Orientação ao Procon para fazer a consulta de acordo com lei do inquilinato.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis. Imobiliária Em Curitiba. Avalie Seu Imóvel !

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.130

há 5 meses

A devida Ação de Despejo deverá ser solicitada na justiça através de um advogado.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 2 meses

Nem precisa de jurisprudência; se o contrato não está vencido o locador não retoma o imóvel apenas porque diz precisar dele.

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