Em regra são os inventariantes, herdeiros legais que devem constituir profissional habilitado nas Ciências Públicas e Sociais, inscrito na Ordem dos Advogado do Brasil. O inventario pode ser realizado direto no cartório com a lavratura da escritura publica, desde que os bens estejam desempedidos, e que os inventariantes sejam todos maiores e capazes.
O inventário é geralmente aberto pelos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente do falecido. O processo é iniciado judicialmente, e o interessado deve procurar um advogado para orientação e formalização do pedido. O inventário é necessário para realizar a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros e regularizar a transferência de propriedade. Em alguns casos, quando há consenso entre os herdeiros, pode-se optar por um inventário extrajudicial em cartório.
Qualquer um dos herdeiros pode abrir inventario e se habilitar a inventariar.
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