há 2 anos
Turbação se caracteriza pela ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho. O esbulho se caracteriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Ocorre em casos em que outro toma a posse de alguém sobre um bem. A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.